quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Casamento ou união estável? Qual a diferença?

  













Tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, conforme a Constituição Federal!


Porém existem diferenças entre as duas entidades familiares!




Efeitos após a morte:
Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. 
No primeiro caso, ocorre o seguinte:
- Comunhão parcial: nesse caso, só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, são bens comuns. Cada um tem direito a metade!
- Separação total eletiva: o cônjuge não tem direito à meação, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os filhos do falecido.
Na união estável, por sua vez, não existem os direitos sucessórios. O companheiro ou companheira - que é o termo usado para se referir aos membros desse tipo de entidade familiar - vai atingir somente os bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável (o que não inclui os bens exclusivos). E, mais do que isso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários.
O que isso significa? Herdeiro necessário é aquele que não pode ser retirado do limite da chamada cota disponível. Por exemplo, uma pessoa casada não pode dispor em testamento mais do que 50% do que é seu, porque o cônjuge tem direito como se fosse filho.
Por isso, no caso da união estável, a pessoa tem direito aos bens se não houver um testamento que tire os direitos sucessórios.
Na dissolução em vida, nos casos em que as pessoas se separam, os efeitos são os mesmos para ambas as entidades familiares. Os dois têm direito a pensão alimentícia e colocar o parceiro como dependente em um plano de saúde.

Segurança jurídica
O estado civil de casado é adquirido apenas após o casamento civil. Se o casal está em uma relação de união estável, eles terão estado civil de solteiro, divorciado, separado ou viúvo. 


Por isso, o estado civil só muda com o casamento e a partir do momento em que o casamento é desfeito.



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