segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Aposentados que dependem da assistência de terceiros têm direito ao acréscimo de 25% do valor da aposentadoria!


Todo Idoso aposentado que necessitar da assistência permanente de outras pessoas tem direito a um acréscimo de 25% em seu benefício. 

Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional:

- Câncer em estágio avançado;
- Cegueira total;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Alteração das faculdades mentais com grave pertubação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras...

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.

O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante.


Previsto para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, é extensível a outros tipos de aposentadoria, de acordo com a norma, o percentual é destinado aos seguradores que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.








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