segunda-feira, 10 de agosto de 2015

ATENÇÃO CONSUMIDOR! Cobrança Indevida? Exija Devolução em Dobro





        Infelizmente, já faz parte da rotina do consumidor brasileiro a cobrança indevida de faturas e boletos de diversas naturezas. Seja na fatura do Cartão de Crédito, nas faturas telefônicas, nas contas de consumo, verifica-se que os erros de cobrança são cada vez mais frequentes.

         Desse modo, é de extrema importância que o consumidor, antes de pagar qualquer fatura, entenda cada item para poder efetuar o pagamento, entrando em contato, se necessário, com a operadora, a fim de que esta explique a cobrança.

          Caso, ocorra o pagamento efetuado com o valor indevido, o consumidor terá o direito de receber a quantia efetuada em excesso em dobro, conforme menciona o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

            Assim, pagando qualquer valor em excesso, o consumidor terá o direito de receber em dobro o valor que foi pago indevidamente. Devendo ligar para a operadora de crédito para ser restituído. Caso, esta se recuse, o consumidor deverá procurar imediatamente o PROCON ou um ADVOGADO, fazendo valer seus direitos.


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