quarta-feira, 2 de março de 2016

Operadora de TV a cabo não pode cobrar mensalidade por ponto adicional!

























              É pratica corriqueira das empresas operadoras de TV a cabo cobrar mensalidade por cada ponto extra.




Conforme disposição expressa do Regulamento de Proteção de Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, as prestadoras de serviço só podem comercializar apenas o ponto principal do serviço.











                
     Dessa forma, se você quiser contratar um ponto-extra (aquele adicional ao ponto principal de acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal), a prestadora poderá cobrar pela instalação, apenas uma vez, e cobrar a cada solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de canais avulsos.
     Portanto, cabe aos consumidores lesados propor ação para requererem que a cobrança ilegal deixe de ser efetuada, bem como  justa restituição dos valores cobrados indevidamente.



Consumidores podem requerer devolução em dobro dos valores pagos indevidamente! 




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